NR 16
197 dizem respeito, exclusivamente, aos dois agentes de periculosidade: inflamáveis e explosivos. As leis existentes transferem toda aplicabilidade da CLT aos critérios técnicos estabelecidos pela NR 16. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
ABNT NBR 5460 - Sistemas Elétricos de Potência.
ABNT NBR 11564 - Embalagem de Produtos Perigosos-Classes 1, 3, 4, 5, 6, 8 e 9.
CLT - Título II - Capítulo V - Seção XIII - Atividades Insalubres ou Perigosas.
Decreto no 96.044, de 18/05/88 - Aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
Lei no 7.394, de 29/10/85 regulamentada pelo Decreto no 92.790/86 cria a
Profissão de Técnico em Radiologia.
Portaria MD/EB/DL n° 18-D LOG, de 7/11/2005 - Normas para classificação de substâncias explosivas controladas.
Portaria MTE/SIT/DSST nº 20, de 13/09/01 - Proíbe o trabalho do menor de 18 (dezoito) anos nos locais e serviços considerados perigosos ou insalubres. Alterada pela Portaria nº 04, de 21/03/2002.
Portaria MTE/SIT/DSST no 26, de 02/08/00 - Publica Glossário para esclarecimentos de termos técnicos utilizados na regulamentação sobre periculosidade no transporte e armazenamento de líquidos inflamáveis acondicionados em pequenos volumes, constantes do item 4 do Anexo 2 da NR 16, da Portaria GM nº 545, de 10 de julho de 2000.
Resolução ANTT no 420, de 12/02/04 - Aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos. 1) O que é o adicional de periculosidade?
É o adicional que deve ser pago ao trabalhador que realiza atividades de risco em áreas de risco. O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a recepção de 30% sobre o salário, sem acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos