NR.16
Aluna: Virgínia Pires de Freitas
Art.: 193 da CLT – São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo MTE, aquelas que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em RISCO
ACENTUADO EM VIRTUDE DE EXPOSIÇÃO
PERMANENTE DO TRABALHADOR a:
Inflamáveis
Explosivos
Energia Elétrica
Radiação Ionizante/Substâncias Radioativas
Periculosidade
CLT-1977
Explosivos
• Inflamáveis
• Energia Elétrica
(Lei 12.740/12)
NR .16
Portaria MTE
518/2003
•
•
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•
Explosivos
Inflamáveis
Energia Elétrica
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Radiação Ionizante
Substâncias
Radioativas
Periculosidade
A caracterização dependerá
- Médico do Trabalho
• Avaliação Ambiental Qualitativa - Engenheiro de Saúde do Trabalho
Considerando:
Laudo de Inspeção
Natureza do Risco ou Método de Trabalho
Tempo de Exposição:
Contato Permanente
Risco Acentuado:
Riscos Inerentes à Atividade
Adicional de Periculosidade: 30% sobre o salário nominal sem os acréscimos, resultante de gratificações, prêmios ou participações nos lucros de empresas.
Explosivos são substâncias capazes de rapidamente se transformarem em gases, produzindo calor intenso e pressões elevadas.
Armazenamento.
Transporte.
Escorva dos cartuchos de explosivos.
Carregamento de explosivos.
Detonação.
Manuseio de explosivos.
Líquidos inflamáveis: São substâncias que possuem ponto de fulgor ≤ 60ºc.
Gases inflamáveis que inflam com o ar a 20ºc e a uma pressão padrão de 101,3 kpa.
Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor >60ºc e ≤93ºc.
Produção,transporte,processamento e armazenamento de gás liquefeito.
Carregamento e descarregamento de naviostanque,vagões-tanque,caminhões-tanque com inflamáveis líquidos ou gasosos.
Postos de realização de abastecimento de aeronaves. Operações em postos de serviços e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos.