Nr 15 insalubridade
Nomes: Diékson Faria da Silva
Curso: Técnico em Segurança do Trabalho
Matéria: Higiene Industrial
Caeté, 11 de Setembro de 2012
Anexo N° 11 Agentes Químicos Cuja Insalubridade É Caracterizada Por Limites De Tolerância E Inspeção No Local De Trabalho
O adicional de insalubridade surgiu na época da Revolução Industrial, no século XVIII e tinha o objetivo de melhorar a alimentação do trabalhador, dando-lhe assim melhor resistência física e tornando-o mais produtivo, uma vez que as jornadas diárias de trabalho chegavam até dezesseis horas. Num primeiro momento, trabalhadores e empresários gostaram desta criação. Os primeiros tiveram aumento de renda; os segundos não precisariam investir em medidas de proteção. Com o tempo, Inglaterra e Estados Unidos aboliram o pagamento deste adicional, pois estudos demonstraram que uma melhoria na alimentação não evitava as doenças ocupacionais e os trabalhadores não queriam mais trabalhar em outras atividades, que não as insalubres, em virtude dos ganhos salariais.
No Brasil, o adicional de insalubridade foi criado pela Lei 185 de 14/01/1936 e regulamentado pelo Decreto-Lei 399 de 30/04/1938. A Portaria SMC-51 de 13/04/1939 estabeleceu os agentes e as atividades que deveriam ser objeto do pagamento respectivo adicional. Em 1943, o Decreto-Lei 5452 criou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tendo um capítulo específico para Higiene do Trabalho (o artigo 187 tratava das atividades insalubres). Em 1965, a Portaria 491 do Ministério do Trabalho e Previdência Social permite que a insalubridade seja caracterizada através de avaliação qualitativa. Em 1968, a Lei 5438 e o Decreto-Lei 389 nomearam engenheiros e médicos para caracterizar a insalubridade nos locais de trabalho. Em 1977, a Lei 6514, em seus artigos 189, 190, 191, 192 e 194, trata do assunto insalubridade. Em 1978, a Portaria 3214 regulamenta a Lei 6514, através da Norma Regulamentadora no 15 (Atividades e