Insalubridade nr 15
O que é?
“o ambiente de trabalho hostil à saúde, pela presença de agentes agressivos ao organismo do trabalhador, acima dos limites de tolerância permitidos pelas normas técnicas.”
“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos a saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e o tempo disposição aos seus efeitos.”
Insalubridade x Periculosidade
De acordo com o Sinagências, na insalubridade, o trabalhador deverá estar exposto, em carácter habitual e permanente, a situações ou locais insalubres (que levam a degradação da saúde). Já na periculosidade, o fator fatalidade é o que motiva a sua concessão, pois a exposição, mesmo que mínima ao agente nocivo, pode levar a incapacidade definitiva ou a morte. Porém, se um ambiente possuir os dois fatores (insalubridade e periculosidade) o servidor deverá optar pelo pagamento de apenas um deles (Termo 1°, do artigo 68, da lei 8.112/90).
NR 15
A Norma Regulamentadora que define a Insalubridade no trabalho é a NR 15, onde é definido:
Adicional de insalubridade
O adicional de insalubridade é uma porcentagem sobre o salário mínimo. Esta porcentagem é definida de acordo como nível de insalubridade ao qual o trabalhador está exposto. Grau | Porcentagem | Grau Mínimo | 10% | Grau Médio | 20% | Grau Máximo | 40% |
Este pagamento é feito sem efeito acumulativo, isto é, se um trabalhador sofre risco médio por determinado agente e risco máximo por outro agente, o adicional sempre será apenas o de maior grau.
Eliminação e Neutralização
A eliminação ou neutralização determinará a cessação do pagamento do adicional.
Eliminação: Adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância. EX: Equipamentos de proteção coletiva, ventilação industrial, etc.
Neutralização: Adoção de equipamento de proteção