nr15
1 - Qual o objetivo da NR 15?
2 - Trabalho noturno dá direito a adicional de insalubridade?
3 - O que caracteriza a atividade ou operação insalubre?
4 - Que direitos tem quem trabalha em condições insalubres?
5 - Quais os objetivos da higiene ocupacional?
6 - Quais as etapas para a implementação de um programa de higiene ocupacional?
7 - Qual a relação da NR 15 com a NR 9?
8 - Qual a responsabilidade dos profissionais dos SESMT no processo de implementação do programa de higiene ocupacional?
9 - Qual a relação da NR 15 com a caracterização de atividade especial visando a concessão da aposentadoria especial?
10 - O pagamento do adicional de insalubridade pode ser suspenso e eliminado?
11 - Quais as condições em que o adicional de insalubridade pode ser suspenso ou eliminado?
12 - Existe direito adquirido no pagamento do adicional de insalubridade?
13 - Como deve ser caracterizado o exercício de atividade ou operação insalubre?
14 - Quais os profissionais dos SESMT que devem assinar o laudo de insalubridade?
15 - Os critérios técnicos estabelecidos pela NR 15 para caracterização de atividade ou operação insalubre para fins de pagamento de adicional de insalubridade podem ser modificados?
16 - Como deve proceder o profissional dos SESMT ao se deparar com um produto não-listado pela NR 15?
17 - A iluminação é considerada agente insalubre?
18 - Como são resolvidos os litígios trabalhistas envolvendo o pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade?
19 - Quais os princípios que fundamentam os aspectos técnicos e legais para caracterização de atividade ou operação insalubre visando o pagamento de adicional de insalubridade?
20 - Como são estabelecidos os limites de tolerância?
21 - Qual a fundamentação legal que permite a utilização dos limites de exposição (TLV) da ACGIH no Brasil?
22 - Qual o critério para o pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade?
23 - Como deve ser feito