nr 12
A Nr-12 trata da Proteção do Trabalhador no uso de maquinas e equipamentos e de varias características a eles associadas.O empregador deve garantir condições emediadas seguras de trabalho, como: proteção coletiva e individual,administração e organização do trabalho.As maquinas devem atender aos princípios de falha de segurança, principalmente quando em fase de utilização.
2. ARRANJOS FISICOS E INSTALAÇÕES.
Nos locais de instalação de maquinas e equipamentos, as áreas devem ser demarcadas, devem ter no mínimo 1,20metros de largura e devem estardesobstruídas. Estas áreas devem ter um bom espaço para circulação dostrabalhadores e serem adequados ao seu tipo de utilização e elas não podem ficar muito próximas.O piso deve: Estar limpo e livre, serantiderrapante, nivelados e resistentes. Os materiais e ferramentas que estãosendo utilizados devem ser guardados em locais específicos e diferentes.Maquinas moveis devem ter travas e maquinas deEstacionamento devem ter uma boa fixação para não sedeslocarem e sua instalação deve respeitar vários requisitos.Todos os locais devem ser posicionados fixamente.
3. Instalações e dispositivos elétricos as instalações devem previnir falhas elétricas e demais ocorrências conforme a NR 10, deve ter aterramento e proteção contra contato direto ou indireto com agua e deve ter dispositivo de proteção contsob tensão.
Os serviços de substituição das baterias devem ser realizados conforme o manual de operação . As instalações que recebam energia elétrica de uma fonte externa deve ter proteção contra sobre corrente e quando houver possibilidades de inversão elétrica devem conter dispositivos de monitoramento. As baterias devem estar em local de melhor acesso para a manutenção, ter boa fixação e proteção.
Os quadros de energia devem: ter porta de acesso sempre fechadas, ter sinalização, ser mantidas em bom estado de conservação, e que atendam aos graus de proteção.
Será proibido utilizar a chave