NR-12
Slide 17 - Os dispositivos de partida, acionamento e parada das maquinas devem ser projetados e instalados de forma que não se localizem em suas zonas perigosas e possam ser acionados ou desligados por outra pessoa no caso de emergência, e que impeçam ligar e desligar de forma involuntária pelo operador.
Slide 18 – Possuir dispositivos de comando (botão de parada de emergência) que possa ser desligado por outra pessoa no caso de acidente.
Slide 19 - Possuir protetores para as Mãos do operador. Algumas maquinas possuem mecanismos de segurança como: Feixes de luz, que fazem a maquina parar automaticamente se a Mao do operador, ultrapassar estes feixes de luz, parada automática quando alguém ou algum objeto entra na zona de perigo,dispositivo para afastar as mãos por um cabo de aço que e preso nos pulsos ou no braço do operador para afastar as mãos quando elas entrarem na zona perigosa.
Slide 20 – no comando Bi manual, o acionamento da maquina e realizado com ambas as mãos e devem ser acionados no mesmo tempo ou no Maximo 5 (cinco segundos) de diferença de um para o outro.
Slide 21 – Os dispositivos de comando Bi manual devem ser instalados em pedestais em altura compatível com o posto de trabalho e ficar ao alcance do operador em sua posição de trabalho. As maquinas e equipamentos que necessitam da participação de mais de uma pessoa devem possuir os dispositivos de acionamento simultâneo e corresponder ao numero de operadores expostos aos perigos e o nível de proteção deve ser o mesmo para cada operador e devem possuir dispositivos de sinal luminoso para identificar o funcionamento.
Slide 22 – Deve ser selecionado um numero de dispositivos de acionamento em utilização, com bloqueio para os demais dispositivos para os operadores não autorizados, evitando assim o acionamento de forma acidental.
Slide 66 - As maquinas e equipamentos devem possuir sinalização de segurança para advertir os trabalhadores e visitantes os riscos a que estão expostos e