Nr 06
Com o objetivo de melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores das empresas e industrias o Ministério de Trabalho elaborou as Normas Regulamentadoras. A NR 6 trata-se dos Equipamento de Proteção Individual – EPI que é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Nas funções que exijam o uso de Equipamentos de Proteção Individual a empresa deve fornecer o EPI gratuitamente ao funcionário e em condições de uso; os EPI´s devem ser adequados as funções dos funcionários, devem oferecer conforto e proteção e providos de CA - Certificado de Aprovação fornecido pelo fabricante do EPI, obrigatoriamente devem ser demarcados de forma bem aparente no EPI. Para o correto uso pelos funcionários a empresa deve ministrar treinamento para o correto uso do mesmo; este treinamento pode ser feito junto com a Integração de Funcionários previsto na NR-1 ou de forma separada.
NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
(Texto dado pela Portaria SIT n.º 25, de 15 de outubro de 2001)
6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
6.1.1 Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importada, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
6.3 A empresa é