NR 06
Equipamentos de Proteção Individual-EPI NR 06
Autores
Isabel Cristina, Flaviane Carla e Josilda Tavares.
Itabirito
2014
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
OBJETIVO DA NR 06
Tem como objetivo melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores das empresas e indústrias o Ministério de Trabalho elaborou as Normas Regulamentadoras. A NR 6 trata-se dos Equipamento de Proteção Individual – EPI que é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Nas funções que exijam o uso de Equipamentos de Proteção Individual a empresa deve fornecer o EPI gratuitamente ao funcionário e em condições de uso; os EPI´s devem ser adequados as funções dos funcionários, devem oferecer conforto e proteção e providos de CA - Certificado de Aprovação fornecido pelo fabricante do EPI, obrigatoriamente devem ser demarcados de forma bem aparente no EPI. Para o correto uso pelos funcionários a empresa deve ministrar treinamento para o correto uso do mesmo; este treinamento pode ser feito junto com a Integração de Funcionários previsto na NR 1 ou de forma separada.
TIPO DE EPI´s EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE 1 - Óculos a) óculos de segurança para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes;
b) óculos de segurança para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;
c) óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação ultra-violeta;
d) óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação infra-vermelha;
e) óculos de segurança para proteção dos olhos contra respingos de produtos químicos.
2 - Protetor facial
a) protetor facial de segurança para proteção da face contra impactos de partículas volantes;
b) protetor facial de segurança para proteção da face contra respingos de produtos químicos;
c) protetor facial de segurança