Nr-06 e nr-12
NR-06 (EPI) e NR-12 (Máquinas e Equipamentos)
ABERTURA:
▪ Esclarecimento para os participantes sobre o objetivo do treinamento, que consiste na capacitação de líderes em multiplicar para os colaboradores do setor de produção a importância do uso de EPI e na operação de máquinas e Equipamentos, visando reduzir os riscos de acidentes no processo produtivo.
NR6 - EPI:
Estabelece e define os tipos de EPI’ s a que as empresas estão obrigadas a fornecer a seus empregados, sempre que as condições de trabalho o exigirem, a fim de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. A fundamentação legal, que dá embasamento jurídico, são os artigos 166 e 167 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
Do ponto de vista técnico, o E P I não evita acidentes. O seu objetivo é evitar a lesão ou atenuar sua gravidade, além de proteger o corpo e o organismo contra os efeitos da exposição a perigos ambientais que possam causar doenças ocupacionais.
O E.P.I. deve ser usado como medida de proteção quando...
▪ Não for possível eliminar ou reduzir o perigo através da utilização de equipamentos de proteção coletiva;
▪ Até que a proteção coletiva, ou as medidas administrativas, estejam implantadas e consideradas eficazes;
▪ Em trabalhos eventuais e em exposições de curto período, que não justifiquem medidas coletivas
NR12 - Máquinas e Equipamentos:
Estabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas pelas empresas em relação à instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho. A fundamentação legal, ordinária e especifica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 184 e 186 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
▪ Para evitar acidentes, é fundamental a utilização de sinalização de advertência sobre os botões de acionamento, com placas do tipo “Perigo, trabalho em