NR 06
Publicação
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
D.O.U.
06/07/78
Alterações/Atualizações
Portaria SSMT n.º 05, de 07 de maio de 1982
Portaria SSMT n.º 06, de 09 de março de 1983
Portaria DSST n.º 05, de 28 de outubro de 1991
Portaria DSST n.º 03, de 20 de fevereiro de 1992
Portaria DSST n.º 02, de 20 de maio de 1992
Portaria DNSST n.º 06, de 19 de agosto de 1992
Portaria SSST n.º 26, de 29 de dezembro de 1994
Portaria SIT n.º 25, de 15 de outubro de 2001
Portaria SIT n.º 48, de 25 de março de 2003
Portaria SIT n.º 108, de 30 de dezembro de 2004
Portaria SIT n.º 191, de 04 de dezembro de 2006
Portaria SIT n.º 194, de 22 de dezembro de 2006
Portaria SIT n.º 107, de 25 de agosto de 2009
Portaria SIT n.º 125, de 12 de novembro de 2009
Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010
Portaria SIT n.º 292, de 08 de dezembro de 2011
D.O.U.
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(Texto dado pela Portaria SIT n.º 25, de 15 de outubro de 2001)
6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
6.1.1 Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do