NPJ CASO 01
CURSO DE DIREITO
PRÁTICA JURÍDICA CIVIL I - 7º SEMESTRE/2011
DOCENTE: ME. ADRIANA MACHADO YAGHSISIAN
Aplicação: NC– 07/02/11; DC– 08/02/11;NA/NB – 10/02/11;DA/DB – 11/02/11.
Entrega: NC – 14/02/11; DC – 15/02/11; NA/NB – 17/02/11; DA/DB – 18/02/11.
CASO 01
Carlos celebrou com Pierre, artista plástico de renome internacional, contrato por meio do qual este se comprometia a pintar, pessoalmente, 2 (duas) telas com motivos alusivos à nova mansão campestre por aquele adquirida. Pelo trabalho, Pierre receberia a quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), dos quais R$ 100.000,00 (cem mil reais) lhe foram adiantados, e as telas deveriam ser entregues no prazo de um ano. Passado o prazo, Pierre entregou a Carlos as duas obras de arte, as quais, contudo, foram elaboradas por Jacques, discípulo de Pierre. Carlos negou-se a receber as obras, uma vez que havia especificamente determinado que Pierre deveria ser seu autor.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado de Carlos, promova a ação competente para obter de Pierre o ressarcimento cabível. Considere que Carlos é domiciliado em São Bernardo do Campo, ao passo que Pierre é domiciliado em Campinas.
Esqueleto de Petição Inicial
Fórmula: (artigos 282, 283 e 39, inc. I do CPC)
I – Endereçamento (Competência art. 86 e ss do CPC) | | | |
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| 10 Linhas
II – Qualificação:
a) Nomes e estado civil das partes (inc. II do artigo 282 do CPC);
b) Menção ao advogado, com procuração e endereço para as intimações;
c) Nome da Ação;
d) Introdução ao corpo da peça: “Pelos fatos e fundamentos jurídicos...”;
III – Fatos e Fundamentos Jurídicos (inc. III, 282 do CPC):
a) Relação jurídica entre autor e réu;
b) Fatos relevantes e pertinentes;
c) Fato contrário do réu;
d) Adequação dos fatos à natureza perante o direito da situação descrita;
IV – Do requerimento de citação (artigo 213 e ss do CPC): Regra: Pelo correio (caput do artigo 222 do CPC).