noções gerais de direto
- Empresa é a atividade econômica explorada pelo empresário, constituída pela produção e circulação de bens e serviços para o mercado.
- O termo empresa é concebido na acepção de “exercício de atividade”. Atividade nada mais é que o complexo de atos que compõem a vida empresarial.
- A empresa pode ser exercida pelo empresário individual (pessoa natural) ou pela sociedade empresária (pessoa jurídica).
Estabelecimento empresarial
- Estabelecimento comercial é a representação patrimonial do empresário ou da sociedade empresária, englobando apenas elementos do seu ativo, incluindo bens materiais e imateriais.
− Título do estabelecimento: nome pelo qual o estabelecimento é conhecido - nome fantasia. O empresário supostamente lesado pelo uso do seu nome fantasia por outrem tem, necessariamente, que provar o prejuízo suportado.
Empresários
− Empresários são aqueles que praticam atividade econômica organizada para a produção, transformação ou circulação de bens e prestação de serviços visando lucro.
− O empresário pode ser pessoa física ou jurídica. * Quando pessoa jurídica, estaremos diante de uma sociedade empresária, que se constitui para a prática de atividade própria do empresário individual – art. 982 C.C..
* Quando pessoa física, estaremos diante do empresário individual, que exerce profissionalmente atividade negocial – art. 966 C.C.. Para tanto, terá necessariamente que estar em pleno gozo da sua capacidade civil – art. 972 C.C.. − De acordo com o art. 972 C.C., são proibidos de exercer atividade empresarial:
* funcionários públicos;
* militares da ativa (art. 29 da Lei 6.880/80);
* deputados e senadores (art. 54 CF);
* auxiliares do empresário (leiloeiros, despachantes, corretores, aduaneiros);
* falidos (art. 102 da Lei 11.101/05).
- O fato de serem impedidos para o exercício da atividade empresarial não quer dizer que existem restrições de serem acionistas ou quotistas de uma sociedade