Noções de tributo
Neste trabalho visamos expressar, com base a estudos, a definição de omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias. Ressaltamos também uma pequena noção do tributo, pois sem ela seria impossível abordar o tema.
No longo deste estudo, formado em grupo, desenvolvemos em uma linguagem simplificada a exposição da lei sobre o fato de omitir declaração falsa ás autoridades fazendárias.
Todas, ás questões tratadas são devidamente ponderadas ao longo deste estudo, explicando com base em leis e exemplos sob o que a constituição nos emprega.
Noções sobre tributo.
O Direito Tributário constitui-se em uma ciência que visa ao estudo dos princípios e normas que disciplinam e orientam a ação do estado de exigir tributos.
Segundo o Artigo 3º do Código Tributário Nacional: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
O tributo de inicio tem como pressuposto a prática de um fato lícito qualquer, que tem capacidade econômica ou contributiva.
O tributo deve ser pago em dinheiro, é obrigatório e não compulsório, o tributo não é nada ilícito, o contribuinte não faz nada de errado para pagar o tributo, é diferente de multa.
Omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias.
O ilícito penal do artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/90: “Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:” I – “Omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias”.
Os dois verbos previstos no inciso I referem-se a duas modalidades especiais de falsidade ideológica. O primeiro:
Omitir - consiste na ocultação da informação sobre a ocorrência do fato gerador á autoridade fiscal por meio de conduta