Tributos - nocoes estudo dirig
É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída pela lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (Conforme art. 3 do Código Tributário Nacional).
2. QUAIS AS ESPÉCIES DE TRIBUTOS NO BRASIL?
Impostos;
Taxas;
Contribuição de Melhoria;
Contribuições Especiais:
Sociais;
De Intervenção no Domínio Econômico;
De Interesse de Categorias Profissionais;
Empréstimos Compulsórios.
3. QUAL A DIFERENÇA DE IMPOSTO E TAXA?
A principal diferença entre imposto e taxa é a contraprestação, que é um item presente na cobrança da taxa, mas não necessária à cobrança do imposto.
A TAXA é um tributo que tem por hipótese de incidência uma autuação estatal diretamente relacionada com um contribuinte ou um grupo determinado (específico e divisível), e é cobrada em função do exercício regular do poder de polícia (fiscalização sanitária, de edificações, publicidade, etc) ou da utilização efetiva ou potencial de serviço público, sendo que neste tributo há uma contraprestação estatal (ex: taxa de certidão, de esgoto).
O IMPOSTO é destinado a cobrir necessidades gerais do Estado, e são cobrados independentemente de contraprestação específica do Estado, e em função ou não da capacidade contributiva de cada um. 4. QUAIS OS IMPOSTOS DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS?
UNIÃO:
Compete à União cobrar impostos sobre:
Importação - II;
Exportação - IE;
Renda e Proventos de qualquer natureza - IR;
Produtos Industrializados - IPI;
Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativos a Títulos e Valores Mobiliários - IOF;
Propriedade Territorial Rural - ITR;
Grandes Fortunas (Ainda não criado – depende de lei complementar para que seja instituído);
Além dos acima citados, a União poderá instituir, mediante lei complementar, criar impostos não previstos, desde que sejam NÃO CUMULATIVOS e não tenham fato gerador ou base de cálculo