Noções de Sindicalismo e Dissídios Coletivos
FABRICAÇÃO MECÂNICA
Noções de Sindicalismo e Dissídios Coletivos
Profª. Cláudia Emanoela Bonfim
RAPHAEL HENRIQUE DA SILVA
RA: 1131001323031
Mauá 2014
Noções de Sindicalismo
O Sindicalismo surgiu paralelamente ao capitalismo na Inglaterra e pouco a pouco se espalhou pelo mundo. Seu principal objetivo é melhorar as condições da vida profissional dos trabalhadores e intermediar as relações entre empregado e empregador.
No Brasil o sindicalismo surgiu no final do século XIX. Os operários imigrantes que trabalhavam em diversas fábricas estavam insatisfeitos com suas condições de trabalho e então começaram a se unir para questionar e lutar pelos seus direitos, formando os primeiros sindicatos no país.
No final da década de 70 o sindicalismo no Brasil viveu seu auge com a transição do regime militar para o democrático.
O “novo sindicalismo”, como foi denominado, tinha como uma de suas características principais uma atuação reivindicatória, ao invés de apenas prestar assistência.
Atualmente, o sindicalismo brasileiro passa por um momento de renovação por conta das novas demandas, como a empregabilidade, a globalização dos serviços e cada vez mais, a luta por condições dignas de trabalho.
Noções de Dissídios Coletivos
Dissídios coletivos são ações propostas à Justiça do Trabalho por pessoas jurídicas (Sindicatos, Federações ou Confederações de trabalhadores ou de empregadores) para solucionar questões que não puderam ser solucionadas pela negociação direta entre trabalhadores e empregadores.
Os dissídios coletivos podem ser de natureza econômica ou jurídica. Os de natureza econômica criam normas que regulamentam os contratos individuais de trabalho como, por exemplo, cláusulas que concedem reajustes salariais ou que garantem estabilidades provisórias no emprego.
Os dissídios de natureza jurídica, conhecidos também como dissídios coletivos de direito, visam a interpretação de uma norma