Noções de direito
PROCESSO: PEDILEF 200671560001120
VOTO- -PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE EM FAVOR DE VIÚVA DE SERVIDOR DA POLÍCIAFEDERAL. PRECEDENTE DO STJ. QUESTÃO DE ORDEM Nº. 5, TNU. DIVERGÊNCIACOMPROVADA. FALECIMENTO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 10.887/04. TEMPUSREGIT ACTUM. INCIDÊNCIA DA VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 8º DA LEINº. 11.358/06. INCIDENTE PROVIDO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1 - Pedido de Uniformização interposto em face de acórdão que confirmou,pelos próprios fundamentos, a sentença que, dentre outros pedidos, julgou procedente o pleito de reajuste de pensão por morte instituída por servidor da Polícia Federal.
2 - Acórdão recorrido que, sob o argumento de não haver vedação legal expressa, determinou reajuste remuneratório na base de cálculo da pensãopor morte da autora, nos termos da Lei nº. 11.358/2006. Acórdão paradigma (MS 14.743/DF) que expõe o firme entendimento do STJ de que a pensãoconcedida à viúva se rege pela EC 41/03 e pela Lei nº. 10.887/04, se ofalecimento tiver ocorrido na vigência desses diplomas. Configuração dadivergência, com base na Questão de Ordem nº. 5, TNU "Um precedente doSuperior Tribunal de Justiça é suficiente para o conhecimento do pedidode uniformização, desde que o relator nele reconheça a jurisprudênciapredominante naquela Corte.
COSTUME:
PROCESSO: APL 9079443032007826 SP 9079443-03.2007.8.26.0000
Retificação de assento de nascimento Pretensão de inserção do nome de avó paterna Indeferimento Pedido que deve ser atendido Ausência de impedimento legal Usos e costumes que contempla antiqüíssima agnação e princípio da descendência - Recurso provido.
O recurso comporta provimento. As meninas Letícia e Mariana nasceram, respectivamente, em 09.12.1995 e 05.08.1992, filhas de Paulo Cezar Endrice e Luciana Aparecida antes que seus pais se matrimoniassem, o que se deu em 17.02.1996 (fl. 14). Letícia traz junto ao prenome o nome de família Vigna Endrice, o primeiro da avó e o segundo do avô paternos. Mariana traz o nome de