Noções de Direito
Administração – 1º período - Noções de Direito
Professor: Frederico Ferri de Resende
Aluno(a): Rosane Andréa Pimentel
EXERCÍCIOS SUPLEMENTARES (2,0 pts cada questão)
1. O que vem a ser pessoa plenamente capaz, relativamente incapaz e absolutamente incapaz. Dê um exemplo de cada uma delas.
Plenamente capaz:
O termo capacidade costuma ser usado para expressar uma aptidão. Diz se que o sujeito capaz está apto a exercitar seus próprios direitos.
Na noção de capacidade, estão contidos, na verdade, dois sentidos: um refere-se à aptidão para ser sujeito de Direitos e Obrigações, enquanto condição mesma da personalidade. Assim reza o art. 2º do Código Civil brasileiro, ao prescrever que todo homem é capaz de Direitos e Obrigações. É o que se chama também de capacidade jurídica. No Direito moderno e nas sociedades democráticas, essa capacidade (ou Direito à personalidade) é reconhecida a todos os seres humanos.
Os relativamente incapazes podem praticar atos da vida civil, desde que assistidos por seus representantes legais (pais, mães, tutores ou curadores). O artigo 4º do Código Civil os enumera:
- os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos
-
os ébrios habituais
-
os viciados em tóxicos
-
os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido
Absolutamente incapazes são impedidas de praticar, sozinhas, quaisquer atos da vida civil, devendo ser representadas por outras pessoas, seus representantes legais (pais, mães, tutores ou curadores). O artigo 3º do Código Civil os enumera:
- os menores de dezesseis anos
-
os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos
-
os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade
2. Enumere as hipóteses de emancipação estabelecidas pelo Código Civil.
- por concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de