DIREITO CONSTITUCIONAL É: “O RAMO DO DIREITO QUE PROCURA OBTER O CONHECIMENTO SISTEMATIZADO DAS REGRAS JURÍDICAS CONTIDAS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”.AS REGRAS JURÍDICAS SÃO RELATIVAS: À FORMA DO ESTADO, À FORMA DO GOVERNO, AO MODO DE AQUISIÇÃO E EXERCÍCIO DO PODER, AO ESTABELECIMENTO DE SEUS ÓRGÃOS, AOS LIMITES DE SUA AÇÃO E AOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.ESSAS REGRAS SÃO CHAMADAS “MATERIALMENTE CONSTITUCIONAIS” DEVEM ESTAR CONSTITUIÇÃO. REGRAS “FORMALMENTE CONSTITUCIONAIS” SE REVESTEM DO STATUS DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL SEM QUE REGULEM MATÉRIA ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. TEORIA GERAL DO ESTADO (T.G.E.). ESTADO: É UMA ASSOCIAÇÃO HUMANA, RADICADA EM UMA BASE ESPACIAL, QUE VIVE SOB O COMANDO DE UMA AUTORIDADE E QUE NÃO ESTÁ SUJEITA A QUALQUER OUTRA.(POVO) - (TERRITÓRIO) - (PODER) – (SOBERANIA). ESTADO UNITÁRIO: POSSUI APENAS UM CENTRO DE PODER QUE SE ESTENDE SOBRE TODO O TERRITÓRIO. ESTADO FEDERAL: SE DIVIDE PELO ESPAÇO TERRITORIAL EM ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS DISTRIBUÍDAS REGIONALMENTE. REGIME POLÍTICO ESSE TERMO (GÊNERO) DEVE SER UTILIZADO SEMPRE PARA CONFRONTAR AS ESPÉCIES PERTENCENTES A ELE, QUAIS SEJAM OS REGIMES: DEMOCRÁTICO, AUTOCRÁTICO, AUTORITÁRIO, ARISTOCRÁTICO OU TOTALITÁRIO.A NÓS CABE ESTUDARMOS A DEMOCRACIA, REGIME POLÍTICO ADOTADO NO BRASIL, QUE É O GOVERNO EXERCIDO PELO POVO E PARA O POVO (OS GOVERNADOS GOVERNAM A SI MESMOS), QUE SE DIVIDE EM: DIRETA, INDIRETA E SEMIDIRETA. DEMOCRACIA DIRETA: É O REGIME ONDE O POVO EXERCE DIRETAMENTE, ISTO É, SEM INTERMEDIÁRIOS, O PODER. DEMOCRACIA INDIRETA (OU REPRESENTATIVA) – É AQUELA NA QUAL OS CIDADÃOS, NÃO PODENDO DIRIGIR OS NEGÓCIOS DIRETAMENTE. DEMOCRACIA SEMIDIRETA – É UMA VARIAÇÃO DA FORMA PURAMENTE INDIRETA JÁ QUE RESERVA UMA PARTE DO EXERCÍCIO DO PODER DECISÓRIO E POLÍTICO PARA O SER EXERCIDO DIRETAMENTE PELO CIDADÃO ATRAVÉS DE ALGUNS INSTITUTOS: O REFERENDO (APROVAÇÃO DE LEI EM CONJUNTO COM SEUS REPRESENTANTES), O PLEBISCITO (CONSULTA PRÉVIA AOS CIDADÃOS SOBRE QUESTÃO