Noções Comercio Exterior
Explique cada situação a seguir e cite um exemplo atual, no máximo de 2012 em diante?
1. Fusão./ 2. Incorporação.
R: 1 – Podemos descrever Fusão de Empresas como a união de duas ou mais companhias que se extinguem, formando uma nova e única grande empresa, que as sucede em direitos e obrigações, e está descrita na Lei nº 6.404/76 no art. 228. Na fusão de empresas o controle administrativo fica ao encargo da empresa que se apresentar maior ou da mais próspera delas, esse tipo de associação permite reduções de custos, mas podem levar a práticas restritivas ou monopolistas. A fusão é um instituto complexo, sempre de natureza societária, que se apresenta com três elementos fundamentais e básicos:
Novas fusões priorizam sobrevivência de empresas. A crise financeira, que causou a quebra de bancos, fez empresas passarem do lucro ao prejuízo e derrubou a expectativa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) mundial em 2009, tiveram também efeitos visíveis no mercado de fusões e aquisições do Brasil. A união de empresas, de acordo com o especialista Marco Aurélio Militelli, continuará a ser uma tendência no mercado brasileiro porque é uma forma de as empresas melhorarem sua posição no mercado ganhando poder de compra e de barganha em qualquer nível.
As maiores fusões e aquisições do país nos últimos anos (Levantamento do G1, com dados da Ambid): Empresas envolvidas Ano Valor (em R$ bilhões) Itaú e Unibanco (fusão) 2009 - 106,9 e BM&F e Bovespa (fusão) 2008 - 34,57, como exemplo também podemos citar as companhias aérea azul e Trip, a nova companhia será a terceira no mercado de aviação domestica.
2 – A incorporação de sociedades comerciais importa, necessariamente, apenas na reforma do estatuto ou contrato da sociedade que incorpora, desaparecendo-se a empresa incorporada, Incorporação e definida como “a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos