Noção elementar do direito
Martin Heidegger, afirma que toda pergunta já envolve, de certa forma, uma intuição do perguntado. No caso das Ciências humanas o caminho mais aconselhável é aceitar uma noção básica de que Direito é lei e ordem, um conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social, graças ao estabelecimento de limites à ação de cada um de seus membros.
Dizendo-se que quem age em conformidade com essas leis, age direito; quando não o faz age torto. Parece ser uma raiz intuitiva do conceito direito, Direção, Ligação e obrigatoriedade. Lei por sua vez, vem de liame, laço, relação, o quese completa com o sentido de jus, jungir, unir, ordenar, coordenar.
Então podemos dizer que o Direito corresponde a idéia de uma convivência ordenada ou “realização de convivência ordenada” – Santi Romano.
Onde se formam as relações entre os homens, “Relações intersubjetivas” por envolverem dois ou mais sujeitos. “Ubi Societas ibi Jus” (Onde está a sociedade está o direito), sendo assim o Direito é um fato ou fenômeno social.
A Palavra direito hoje serve para designar tanto a realidade jurídica e a ordem de conhecimentos. “Verum ac factum convertuntur” (o verdadeiro e o fato se convertem) – Giambattista Vico. É custoso separa as experiências jurídicas das estruturas normativas as quais ela se processa.
Martin Heidegger, afirma que toda pergunta já envolve, de certa forma, uma intuição do perguntado. No caso das Ciências humanas o caminho mais aconselhável é aceitar uma noção básica de que Direito é lei e ordem, um conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social, graças ao estabelecimento de limites à ação de cada um de seus membros.
Dizendo-se que quem age em conformidade com essas leis, age direito; quando não o faz age torto. Parece ser uma raiz intuitiva do conceito direito, Direção, Ligação e obrigatoriedade. Lei por sua vez, vem de liame, laço, relação, o quese completa com o sentido de jus, jungir, unir, ordenar,