noçoes de licitação
Fonte de Receita
É a classificação da origem dos recursos; dividem-se em recursos do tesouro (códigos 00 a 47) e recursos de outras fontes (códigos 50 a 92).
Pedido de Empenho
Documento que serve para solicitar a autorização do ordenador de despesa para que seja emitida uma nota de empenho. No pedido de empenho deve constar: identificação do processo de aquisição/contratação que originou a despesa, número seqüencial do pedido de empenho, dados do credor, órgão, unidade, projeto/atividade, natureza(classificação) da despesa, fonte do recurso, objetos, quantidades e respectivos valores unitário e total, etc.
Empenho
O artigo 58 da Lei 4320 define empenho da seguinte forma: "O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição".
Administrativamente pode ser definido também assim: "Ato emanado de autoridade competente que determina a dedução do valor da despesa a ser executada da dotação consignada no orçamento para atender a essa despesa. É uma reserva que se faz, ou garantia que se dá ao fornecedor ou prestador de serviços, com base em autorização e dedução da dotação respectiva, de que o fornecimento ou o serviço contratado será pago, desde que observadas as cláusulas contratuais e editalícias".
Para complementar o conceito repetimos também outros dois artigos da Lei 4320:
Art. 59 - "O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos". Ou seja, os valores empenhados não poderão exceder o valor total da respectiva dotação.
Art. 60 - "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho".
Nota de Empenho
Nota de empenho é o documento que materializa o empenho, ou seja, empenho é o ato enquanto a nota de empenho é o documento que o materializa.
O §1º do artigo 60 da Lei 4320 menciona que em casos especiais, previstos em legislação específica, poderá ser dispensada a emissão