aspectos eticos e juridicos de infecçao hospitalar
A infecção hospitalar tem sido de responsabilidade civil, pode tipificar delitos, infrações administrativas, aplicadas pelas autoridades competentes nos termos da lei federal 6437/77, a cargo da ANVISA e da Vigilância em saúde de Estados e municípios.
Serviços de saúde pública e privada devem provar que possui Programa e Comissão de controle de Infecção Hospitalar; não só combater a Infecção Hospitalar, mas passar a imagem de que o faz. Devem a CCIH registrar providências com fotografias, publicações, audiovisuais com depoimento de pessoas, ex-pacientes e acompanhantes; manter atualizado acervo da legislação e do entendimento jurisprudencial.
ASPECTOS ÉTICOS NO CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR
Um dos bons exemplos da ética no controle de infecção hospitalar é a adoção das precauções universais ou precauções-padrão, quando se recomenda o uso da proteção de barreira para qualquer profissional ou paciente que possa ser exposto a agente causado da infecção. Contudo, existem obrigações a serem cumpridas pelos membros do CCIH e funcionários da saúde que englobam obrigações com o paciente, colegas, hospital, pesquisa e com a sociedade:
Essas obrigações têm como objetivo principal proteger o paciente, ou seja, não ser nocivo, manter a privacidade e, conseqüentemente, manter sigilo. Quanto à relação com outros profissionais, temos a oportunidade de enfatizar a importância do estabelecimento de uma comunicação clara e bem definida do que fazemos como o realizamos e quais os resultados encontrados, lembrando aos demais profissionais que estamos presos a princípios que nos obrigam a não sermos omissos diante de situações de infração ética. Em relação ao hospital, além de seguirmos seus regulamentos internos e atender aos preceitos básicos de nossas profissões, devemos evitar conflitos de interesses de qualquer natureza e zelar pelo bem-estar de todos. Quanto à pesquisa, é importante ressaltar a preocupação com a