noçoes de direito
JANAINA VARGAS TESTA
Pós‐graduada em Direito do Estado (UEL)
Mestranda em Direito (UEL)
Professora e Advogada
O QUE É DIREITO?
NOÇÕES DE DIREITO
É possível um único conceito?
As acepções da palavra direito
Aula 1
Introdução ao Estudo do Direito
O QUE É DIREITO?
Para Miguel Reale:
“O Direito é, por conseguinte, um fato ou fenômeno social; não existe senão na sociedade e não pode ser concebido fora dela”
O DIREITO E A MORAL
Mas não existem regras “amorais”?
Não haveria alguma norma lícita, porém, imoral? O que seria ideal?
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DIREITO PÚBLICO
Conceito: Um conjunto de leis, criadas para regularem os interesses de ordem coletiva, ou, em outros termos, principalmente, organizar e disciplinar a organização das instituições políticas de um país, as relações dos poderes públicos entre si, e destes com os particulares como membros de uma coletividade, e na defesa do interesse público.
(De Plácido e Silva).
CLASSIFICAÇÃO ACADÊMICA
DO DIREITO
Direito Público:
Constitucional, Administrativo, Processual
(civil, penal, trabalho), Penal, Tributário,
Financeiro, Ambiental, Previdenciário.
ATIVIDADE EM SALA
Qual a finalidade do conhecimento do direito para o contador?
DIREITO PRIVADO
Conceito: é o ramo do direito que disciplina relações jurídicas em que predominam imediatamente interesses particulares. Cuida com predominância dos interesses individuais, de modo a assegurar a coexistência social e a fruição de seus bens.
(Hely Lopes Meireles).
CLASSIFICAÇÃO ACADÊMICA
DO DIREITO
Direito Privado:
Civil, Empresarial, Trabalhista, Agrário,
Cooperativo.
LEI
Entrada em vigência:
Publicação no Diário Oficial e respeito ao período de vacatio legis de 45 dias, salvo disposição em contrário (art. 1º, LINDB).
Permanência em vigência:
Até que haja revogação total ou parcial, de forma expressa ou tácita (art. 2º LINDB).
Repristinação:
não se admite (art. 2º, §