Noçoes basicas
Autos nº 0001506-23.2013.5.03.0041
CONSTRUTORA OMS LTDA., Pessoa Jurídica de Direito Privado, regularmente inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 03.010.265/0001-69, com sede na Rua Pernambuco, nº 353, salas 1002/1003, CEP 30.130-150, Bairro Funcionários, cidade de Belo Horizonte/MG, por seu advogado que a esta subscreve e para cujo escritório na Av. Barão Homem de Melo, nº 4.386, Conj.1.607, Bairro Estoril, em Belo Horizonte, MG, CEP 30.494-270, devem ser enviadas todas as intimações (CPC, art. 39, I), vem, respeitosamente, nos autos da ação trabalhista proposta por SEBASTIÃO DONIZETE FERREIRA, apresentar C O N T E S T A Ç Ã O, conforme fatos e argumentos jurídicos que passa a expor:
RESUMO DO CONTRATO TRABALHO.
- FUNÇÃO: VIGIA.
- ADMISSÃO: 20/04/2012.
- EXTINÇÃO: AFASTAMENTO EM 06/06/2013 – AVISO PRÉVIO TRABALHADO.
- ÚLTIMO SALÁRIO: R$ 800,00.
P R E L I M I N A R
DA LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS – VALOR DIVERSO DO ATRIBUIDO A CAUSA – IMPOSSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO – IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA.
I.1. Em perfunctória analise dos autos, percebe-se que o Reclamante liquidou os pedidos, objeto da lide, sem, contudo, atribuir o real valor da causa, conforme os valores apurados em liquidação.
I.2. Se levarmos em consideração apenas os pedidos de “e” a “n”, a liquidação realizada pelo Reclamante totaliza o montante de R$ 56.595,88, valor diverso do que fora atribuído a causa, no importe de R$ 6.533,72. Igualmente, os demais pedidos sequer foram liquidados, em clara inobservância das exigências do procedimento sumaríssimo.
I.3. Com efeito, o valor da causa deve estar estritamente ligado à liquidação dos pedidos para que possa definir o correto valor da causa e, consequentemente, o procedimento pelo qual tramitará a ação. Sendo assim, o valor da causa atribuído pelo Reclamante é errôneo uma vez que não reflete a liquidação de pedidos por ele mesmo