novos modelos de famila
Série Aperfeiçoamento de Magistrados 12tFamília do Século XXI - Aspectos Jurídicos e Psicanalíticos
Evolução das famílias e seus reflexos na sociedade e no Direito
Mylène Glória Pinto Vassal1
A família é o primeiro ente coletivo no qual a pessoa se insere e deve passar a conviver de maneira grupal.2
Desse conceito pode-se afirmar que a família é o lugar onde se desenvolve a pessoa e é finalizada a educação e a promoção daqueles que a ela pertencem, ainda que diversas possam ser as suas modalidades de organização.3
Na perspectiva de ser a primeira entidade da qual o ser humano passa a fazer parte, tem-se que a mesma é fundamental para a manutenção da espécie humana, assim como da sociedade e, por fim, do próprio Estado.
Evidentemente que o conceito de família vai variar de acordo com o contexto temporal, cultural, político e econômico em que a mesma esteja inserida, sendo certo, no entanto, que, em todos eles, a família é entendida como célula mater da sociedade.
A família vem passando por profundas alterações decorrentes de mudanças havidas na sociedade e nas relações humanas, em especial durante o século XX, do que decorre intenso debate a seu respeito sob o aspecto histórico, social, moral, religioso, econômico e, principalmente, jurídico.
A partir da sociedade industrial, surge uma crise individual e também coletiva que gera a necessidade de discutir-se o então modelo familiar e adotar um tratamento pluralista de família, com reflexos sociais e jurídicos.
1 Juíza de Direito titular da 1ª. Vara de Família do Fórum Regional da Pavuna.
2 Gama, Guilherme Calmon Nogueira da – Princípios constitucionais de direito de família: guarda compartilhada à luz da Lei 11.698/08: família, criança, adolescente e idoso. São Paulo: Atlas, 2008, p. 3.
3 Perlingieri, Pietro – Perfis de Direito Civil; tradução de Maria Cristina De Cicco. 2ª. ed. – Rio de Janeiro:
Renovar, 2002, p. 243/244.
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