novo c digo
16 de março de 2015 19:31
O QUE MUDA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL:
CONCILIAÇÃO
• COMO FICA: O réu será chamado primeiro para conciliação e depois para defesa; serão criados centros especiais para conciliação.
• COMO É HOJE: Antes de tentar a conciliação, o juiz chama o réu para se defender.
PRAZOS
• COMO FICA: São contados apenas dias úteis; prazos ficam suspensos entre 20.dez e 20.jan.
• COMO É HOJE: Calculados em dias corridos.
AÇÕES COLETIVAS
• COMO FICA: Ações individuais relativas a condomínios, vizinhanças ou grupos de sócios podem ser convertidas em coletivas.
• COMO É HOJE: Ações são propostas como coletivas ou individuais, sem possibilidade de conversão.
JURISPRUDÊNCIA
• COMO FICA: Novas decisões devem seguir decisões passadas de qualquer juízo hierarquicamente superior.
• COMO É HOJE: Juízes só são obrigados a seguir decisões anteriores no caso de súmulas vinculantes.
ORDEM CRONOLÓGICA
• COMO FICA: Processos devem ser julgados em ordem de chegada, evitando a demora.
• COMO É HOJE: Não há uma regra sobre a ordem de julgamento dos processos.
RECURSOS
• COMO FICA: Há multa quando for constatado que o recurso tem a única finalidade de atrasar o fim da ação.
• COMO É HOJE: Não há uma multa específica para recursos que atrasam o fim de uma ação, é considerado apenas litigância de má fé.
DECISÃO ANTECIPADA COM PROVAS
• COMO FICA: O juiz pode conceder liminar quando o caso é repetido ou quando o réu provoca atrasos no processo.
• COMO É HOJE: A liminar no início do processo só é usada quando há urgência e provas incontroversas do direito do autor.
AÇÕES REPETIDAS
• COMO FICA: Ações iguais, que tratem do mesmo problema de direito, podem ser julgadas de uma só vez.
• COMO É HOJE: Ações conexas são julgadas de uma vez só quando estão agregadas no mesmo processo.
PENSÃO ALIMENTÍCIA
• COMO FICA: Prazo de dez dias para pagar dívida de pensão; caso ultrapasse isso, o devedor é preso no regime semiaberto
• COMO É HOJE: Prazo de três dias