ROTEIRO DE APRESENTA O 2
I. CAPA E INTRODUÇÃO – Somente leitura.
II. CONCEITO – O conceito de obrigações é amplo e abrange várias áreas da sociedade.
III. OBRIGAÇÃO: SENTIDO TÉCNICO JÚRIDICO – A segunda pagina fala sobre o significado de obrigações no Direito, exige-se um pouco mais de detalhamento, daí decidi escrever um pouco mais, e nela devemos focar para transmitir de forma mais clara para a turma seu significado.
a. Pontos importantes:
i. As obrigações no ordenamento jurídico atual é o dever de prestar sob pena de responsabilização patrimonial.
IV. BREVE HISTÓRICO DO DIREITO OBRIGACIONAL – Na terceira página falaremos brevemente do contexto histórico de obrigações, como não é nosso foco, colocarei apenas uma imagem e explicaremos a turma de forma breve e sucinta essa evolução do direito obrigacional.
a. Pontos importantes: i. No período pré-romano não havia direito das obrigações, prevalecia a lei do mais forte. Quem tinha força impunha sua vontade aos demais. ii. Surgiu no Direito Romano; iii. Deixou de ser de caráter pessoal e passou a ser de caráter patrimonial. (a cobrança da divida recai sobre o patrimônio e não na pessoa. Não existe prisão civil, salvo por divida alimentar.). Essa evolução se deu pela Lex Poetelia Papira de 428 a. C. iv. Lex Poetelia Papira – Lei aprovada na Roma antiga que aboliu a forma contratual de nexum (servidão por divida)
v. O direito atual visa preservar a integridade física e moral do devedor.
V. CARACTÉRISTICAS DO DIREITO OBRIGACIONAL
a. Tem caráter transitório pois seu intuito é se extinguir (com o pagamento ou outras formas de extinção).
b. É transmissível pois pode ser transmitir a outra pessoa, desde que esta aceite. Essa transmissão não era possível no direito Romano, a qual só havia transmissão por morte. Ex. Cessão de crédito e assunção de divida.
c. Vinculo jurídico entre as partes é o direito subjetivo do credor de ver a obrigação adimplida e o dever do devedor de se comportar nessa direção.
d. Tem