Novo C Digo Florestal Brasileiro
O Código Florestal é a lei que institui as regras gerais sobre onde e de que forma a vegetação nativa do território brasileiro pode ser explorada. Ele determina as áreas que devem ser preservadas e quais regiões são autorizadas a receber os diferentes tipos de produção rural.
No dia 25 de Maio de 2012 a Lei nº 12.651 foi publicada no Diário Oficial da União , O Novo Código Florestal Brasileiro aprovado pelo Congresso e sancionado pela president Dilma Rousseff e ele é a lei brasileira que dispõe sobre a proteção da vegetação native.
O código utiliza dois tipos de áreas de preservação: a Reserva Legal e a Área de Preservação Permanente (APP). A Reserva Legal é a porcentagem de cada propriedade ou posse rural que deve ser preservada, variando de acordo com a região e o bioma. Atualizado em 2012, o código determina a ampliação dos tamanhos das reservas: são de 80% em áreas de florestas da Amazônia Legal, 35% no cerrado, 20% em campos gerais, e 20% em todos os biomas das demais regiões do País.
Objetivos
O objetivo principal foi de realizar um levantamento bibliográfico desde o surgimento do primeiro Código Florestal, 1934 e o de 1965 e suas modificações além de comparar com o “novo” Código Florestal (Lei nº 12.651) e a Medida Provisória que foram aprovados em 25 de maio de 2012 e também as alterações que continuam em discussão no Congresso Nacional.
O intuito da pesquisa é de aumentar os dados sobre o tema e ampliar o debate sobre a sua aplicação, tendo em vista os lados envolvidos na proposta de alteração e atualização – os ambientalistas, os cientistas e os ruralistas.
HISTÓRICO
O Código Florestal de 1934
O Código Florestal de 1934 (Decreto n° 23.793, de 23-01-1934) resultou de um ante-projeto elaborado por uma Comissão cujo relator foi Luciano Pereira da Silva, procurador jurídico do Serviço Florestal do Brasil, autarquia criada em 1921 e subordinada ao então “Ministério da Agricultura, Indústria e Commércio”. Em seu Capítulo I e