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FONTE:
Significado: tudo aquilo que origina, que produz algo. A expressão, no Direito, indica as formas pelas quais ele manifesta-se.
As fontes do direito asseguram à sociedade que o juiz, ao decidir os casos concretos que lhe são postos, não decida pautado em critérios subjetivos, centrado em critérios pessoais.
FONTES DO DIREITO são os vários modos de onde são buscadas, nascem ou surgem as normas jurídicas e os princípios gerais da ciências do direito.
CLASSIFICAÇÕES DE FONTES:
1) FONTES DIRETAS E FONTES INDIRETAS. SÃO FONTES DIRETAS DO DIREITO:
LEIS - normas gerais e impressas, valendo para o futuro e editadas para um número ilimitado de pessoas; as leis merecem um especial destaque, já que constituem a principal fonte do Direito.
Leis (sentido strictu): leis complementares; leis ordinárias; leis delegadas, medidas provisórias; decretos legislativos e resoluções.
Costumes - norma jurídica não escrita, que o uso continuado consagra, respeitando pela sociedade onde se instala como se tivesse força de lei, o costume é oriundo de uma convicção do grupo social, que o cumpre com rigor.
SÃO FONTES INDIRETAS DO DIREITO:
DOUTRINA : trabalhos teóricos desenvolvidos por estudiosos do Direito, que visam à interpretação das leis e dos preceitos jurídicos;
Ex.: Teorias trazidas em livros são doutrinas.
JURISPRUDÊNCIA: conjunto de decisões proferidas pelos tribunais de segunda instância em casos concretos, específicos.
OBSERVAÇÃO... Vale, aqui, uma diferenciação entre
JURISPRUDÊNCIA e SÚMULA
VINCULANTE:
Ambas são fontes diferentes do Direito, embora venham do costume. A jurisprudência, como vimos, constitui-se de decisões, nos casos concretos. A Súmula vinculante é a síntese dessas jurisprudências e representa o entendimento jurisprudencial mais recorrente e reiterado em decisões.
A Súmula é emitida (e numerada, inclusive) pelo STF/STJ e, de certa forma, ela é a consolidação da jurisprudência, após várias decisões irem ao encontro do