O Novo TRCT – Perguntas e respostas 1) Qual o objetivo da Portaria 1.057/2012 e dos novos modelos de TRCT? Dar mais segurança ao trabalhador e ao empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho, detalhando todas as parcelas devidas e pagas, contrariamente ao que ocorre com o TRCT hoje vigente. 2) Qual o prazo para utilização obrigatória (compulsória)? A partir de 1º de novembro. Rescisões feitas em outros modelos não serão aceitas pela Caixa Econômica Federal para liberação de Seguro-Desemprego e da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 3) Quais as principais mudanças em relação ao TRCT hoje vigente? - Férias Vencidas: deve ser informado separadamente (em cada campo do TRCT) cada período aquisitivo de férias vencido e não quitado. A empresa deve informar no TRCT: (i) o período aquisitivo, (ii) quantidade de duodécimos de férias devidos, (iii) valor devido. - 13º Exercícios/Anos Anteriores: deve ser informado separadamente (em cada campo do TRCT) cada exercício anterior de 13º vencido e não quitado. A empresa deve informar no TRCT: (i) o exercício, (ii) quantidade de duodécimos de 13º devidos, (iii) valor devido. - Horas-Extras devidas no mês de Afastamento: em cada campo do TRCT deve ser informada a quantidade de horas-extras feitas no mês de afastamento e o respectivo percentual (50%, 75%, 100%, etc) e valor. - Campos para informar verbas credoras: devem ser inseridos no TRCT tantos campos quantos forem necessários para detalhar os créditos do trabalhador, conforme orientado nas “Instruções de Preenchimento” do TRCT, constante na nova Portaria. - Descontos/Deduções: maior detalhamento das deduções (Pensão Alimentícia, Adiantamento Salarial, Adiantamento de 13º, Vale-Transporte, Empréstimo em Consignação, informa separadamente a Previdência Social sobre o 13º e sobre as demais verbas, informa separadamente o Imposto de Renda na Fonte sobre 13º/PLR/Demais Verbas, etc. - A rescisão foi segmentada em dois termos: (i) TRCT, que trás os