Processo do trabalho
Valeria Fernanda Olegário de Lima – Matricula: 201001177461
6º período/ Noite.
WEB AULA DE PROCESSO DO TRABALHO.
WEB 2 (SOLUÇÃO DOS CONFLITOS TRABALHISTAS E DO JUDICIÁRIO TRABALHISTA)
CASO CONCRETO: (CESPE/OAB 2009.3) Após a rescisão do seu contrato de trabalho, Alex, empregado da empresa Dominó, procurou assistência da comissão de conciliação prévia, que tinha atribuição para examinar a sua situação. Em acordo firmado entre ele e o representante da empresa, ambas as partes saíram satisfeitas, com eficácia geral e sem qualquer ressalva. Posteriormente, Alex ajuizou reclamação trabalhista, pedindo que a empresa fosse condenada em verbas não tratadas na referida conciliação, sob a alegação de que o termo de ajuste em discussão dera quitação somente ao que fora objeto da demanda submetida à comissão, de forma que não seria necessário ressalvar pedidos que não fossem ali debatidos. Tendo em vista a situação apresentada, exponha a tese jurídica mais apropriada para a empresa Dominó, fundamentando sua argumentação na CLT.
RESPOSTA: Conforme estabelecido no artigo 625-E da CLT, caso o empregado tenha firmado termo de conciliação perante a Comissão de Conciliação Prévia, este passa a ser um título executivo extrajudicial, gerando eficácia liberatória geral, salvo em relação às parcelas expressamente ressalvadas. No caso em tela, sendo aceita a conciliação perante a CCP sem qualquer ressalva, estará configurada a quitação total do contrato do trabalho, não sendo possível o obreiro, posteriormente, intentar ação trabalhista postulando novos pedidos atinente ao mesmo contrato, uma vez que a assinatura do termo de conciliação gera eficácia liberatória geral. Logo, a reclamação trabalhista intentada deve ser extinta sem resolução do mérito, com base no artigo 267, IV, do CPC. e art. 625-E da CLT.
QUESTÕES OBJETIVAS
01. (CESPE/OAB - 2009.3) A respeito das comissões de conciliação prévia, assinale a opção correta.
a) As