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O objetivo deste artigo não é alcançar o debate do assunto em nível em que um jurista o faria, mas simplesmente divulgar e esclarecer de forma prática e direta, o mínimo que o cidadão comum, gestor público ou fornecedor precisam saber para utilizar melhor o que a Lei lhes permite.
Vamos também nesse artigo abranger principalmente as questões relativas a contratação de bens e serviços com foco principalmente no mercado de Tecnologia de Informação, sem abordar as questões relativas a concurso público ou o desfazimento de bens através de leilões.
Primeiramente é importante ressaltar que a Licitação é apenas um Ato da Administração Pública, e que todo Ato da Administração Pública deve ser Motivado, portanto existem outros procedimentos administrativos anteriores a fase de Licitação, para Motivar a Licitação.
Licitação significa procedimento, isto é, série ordenada e concatenada de atos.
Toda Contratação da Administração Pública deve possuir legislação específica que a ampare conforme dispõe a Constituição Federal:
“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”
…
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no