novas tendencias da democracia
NOVAS TENDÊNCIAS DA DEMOCRACIA: CONSENSO E DIREITO
PÚBLICO NA VIRADA DO SÉCULO - O CASO BRASILEIRO
Prof. Diogo de Figueiredo Moreira Neto
Doutor em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Pós-graduado em
Direito Administrativo pela Faculdade de Direito da Universidade de
Lisboa,Professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da
Universidade Cândido Mendes.
1.
DA DEMOCRACIA FORMAL À SUBSTANTIVA
Nas democracias formais, instituídas nas sociedades monoclasse e biclasse, que caracterizaram o Estado moderno até meados do século vinte, era suficiente o consenso colhido para a escolha dos agentes políticos. O surgimento de sociedades pluriclasse, a revivescência do humanismo ao cabo de duas guerras mundiais, com o fim da virulência das ideologias totalitárias, e, notadamente, o advento da Revolução das Comunicações, tornou as cidadanias mais esclarecidas e exigentes, buscando ampliar o consenso político além da formalidade da escolha de governantes – de quem deverá governar - para a escolha de políticas – de como deverão governar.
Essa democracia substantiva, em construção nas sociedades contemporâneas, vem a ser a resposta da Era da Informação, como precisamente a denomina Manuel Castells,1 à imensa complexidade e diversidade dos problemas contemporâneos, que reclamam soluções políticas com grau de diferenciação suficiente para atender às especificidades dos diversos subgrupos sociais reivindicantes em uma sociedade pluralista,2 o que representa uma diferença sumamente importante para aferir-se não apenas o grau de eficiência juridicamente estimável dessas políticas, como e principalmente, o seu grau de efetividade social.
1
MANUEL CASTELLS, A Era da Informação: Economia, Sociedade e Cultura, trilogia, tradução em português pela Editora Paz e Terra, S. Paulo, 1999.
2
Sobre este tópico, o clássico de MIGUEL SANCHEZ MORÓN, La