contrato social
CLÁUSULA PRIMEIRA: - Denominação e sede.
A sociedade empresária, constituída sob a forma de sociedade limitada, e com a denominação de XXXXXXXXXXXXXXXXXXX LTDA., será regida por este contrato social e pelo Código Civil, com a Regência Supletiva da Lei 6.404/76, com sede e foro em Curitiba/Pr, na Rua Xxxxxxx, n.º Xxx, Bairro Xxxxxxx, Curitiba, Paraná, CEP Xxxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA: - Objetivos.
A sociedade empresária tem por objetivo principal a administração e aproveitamento dos bens patrimoniais, intangíveis ou tangíveis, móveis e imóveis.
CLÁUSULA TERCEIRA: - Prazo de duração.
A duração da sociedade será por prazo indeterminado, e a morte ou a ausência, assim decretada judicialmente ou ainda a incapacidade total de qualquer dos sócios quotistas não dissolverá a sociedade.
§1º – Em qualquer dos casos acima previstos, as quotas do sócio falecido ou interditado serão transferidas para os legítimos herdeiros e sucessores do sócio falecido ou interditado, através de inventário regularmente processado.
§2º – Se, por ocasião do evento, o sócio falecido ou interditado exercia na sociedade uma função de administração, a mesma