Novas regras do código do trabalho
Cristina Oliveira da Silva
31/07/12 10:35 |
Amanhã entram em vigor as novas regras da lei laboral. O Diário Económico explica-lhe as novidades. * Trabalho mais barato e horários flexíveis
Horas extraordinárias
O pagamento devido pelo trabalho extraordinário vai cair para metade. A primeira hora extra em dia útil será paga com um acréscimo de 25%.
As seguintes passam a valer 37,5%.
Nos dias de descanso semanal ou em feriado, o trabalhador passa a receber mais 50%.
Já o descanso compensatório remunerado (folga) desaparece.
Mantém-se o descanso diário e o semanal obrigatório. Quer isto dizer que se mantém o descanso compensatório remunerado quando o trabalho suplementar impede o funcionário de gozar o período de descanso diário ou ainda quando este exerce funções em dia de descanso semanal obrigatório (geralmente, o domingo); nestes casos, o trabalhador continua a ter direito, respectivamente, às horas ou ao dia de descanso em falta, remunerados.
Nas empresas que não são obrigadas a encerrar nos feriados, quem prestar trabalho normal nesse dia passa a receber um acréscimo de 50% ou a usufruir de descanso compensatório igual a metade das horas trabalhadas.
Banco de horas
O regime de banco de horas poderá ser negociado directamente entre a empresa e trabalhador.
Neste caso, o período normal de trabalho pode aumentar até duas horas diárias, atingindo as 50 semanais. Mas as horas extra não podem ultrapassar 150 por ano. Até agora, os bancos de horas só podiam ser definidos por contratação colectiva, embora com limites mais largos. Outra novidade é que este regime poderá ser estendido. As horas extra podem ser compensadas em dinheiro, descanso ou aumento do período de férias.
* Menos feriados e dias de férias
Feriados
Dois são civis (5 de Outubro e 1 de Dezembro) e dois são religiosos (Corpo de Deus e 1 de Novembro).
Férias
No próximo ano também desaparecem os três dias extra de