A Realidade Social E Moral Do Direito Uma Perspectiva Durkheimiana
UMA PERSPECTIVA DURKHEIMIANA*
Alexandre Braga Massella
A natureza das relações da obra de Durkheim com o direito oferece aos intérpretes diversas possibilidades de análise e de exploração. Submeter a testes empíricos proposições específicas de Durkheim sobre temas legais, como a hipótese relativa à evolução do direito penal (Schwartz e Miller,
1964), ou examinar as perspectivas que sua obra abre para entender a dimensão simbólica da pena (Garland, 1993;
Smith, 2008) foram alguns dos caminhos explorados na literatura. Outra possibilidade, mais teórica, consiste em considerar o direito como um objeto entre outros da sociologia de Durkheim e tentar extrair um programa de pesquisa em sociologia jurídica, o que exige explicitar os esquemas explicativos propostos, as unidades de análise privilegiadas e os problemas de investigação abordados1. Trata-se, nessa perspectiva de análise, de explicitar a sociologia jurídica como uma ciência particular2. De fato, a especialização das Agradeço a Brasilio Sallum Junior pelos comentários e sugestões.
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Uma tentativa nesse sentido é a de Chazel (1991). A sociologia jurídica foi talvez, junto com a sociologia da religião, a área mais estudada pelos durkheimianos. Entre os autores envolvidos no projeto temos
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Lua Nova, São Paulo, 93: 267-295, 2014
A realidade social e moral do direito: uma perspectiva durkheimiana
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ciências sociais é, para Durkheim, um passo crucial para a entrada delas no universo da ciência. A sociologia nada mais é do que o sistema das ciências particulares, embora
Durkheim admita uma certa sociologia geral3.
Mas tornar as ciências particulares ramos da sociologia não é, para Durkheim, uma mera operação verbal. A denominação comum dada a elas comporta uma orientação metodológica e substantiva. A orientação substantiva mais fundamental é a da sociedade como causa determinante dos fenômenos sociais. Se uma sociologia jurídica deve estar imbuída de uma