NOVA PI TRABALHISTA REFEITA 2
ARMANDO DA SILVA, brasileiro, solteiro, hoteleiro, portador do CPF nº 143.523.567-90 e RG nº 43. 456.875-5, residente e domiciliado na rua Jardim Botânico, número 145, bairro Recanto, na cidade de Piracicaba, estado de São Paulo por intermédio de seus procuradores que esta subscrevem, vem, respeitosamente a ilustre presença de vossa excelência propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face do BANCO IBI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 11.275.578/0001-48, situada na rua José Bonifácio nº 1246, bairro Nova Alvorada, na cidade de Piracicaba/SP, pelos fatos e fundamentos que seguem. DA JUSTIÇA GRATUITA Informa o reclamante, que é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não estando em condições de demandar, sem prejuízo do sustento próprio e de seus familiares, motivo pelo qual, pede que a Justiça do Trabalho lhe conceda os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos das Leis n.º. 5.584/70 e 1.060/50.
DOS FATOS Em 19/05/2010 o Reclamante foi contratado pela reclamada por vias de um contrato de estágio. Cumpria a jornada de trabalho de segunda a sexta-feira das 09:00 às 17:00, contando com uma hora diária para descanso. Entre as diversas funções que desenvolvia com empenho na empresa Reclamada, o Reclamante ajudava no atendimento ao publico, contatava numerários e separava cheques. Sempre com muito zelo ao trabalho que exercia, o Reclamante Chegava a ultrapassar o limite de jornada de horas previstos para um estagiário, tendo em vista que tinha pretensões de ser contratado pela empresa. Além das funções a quais era acometido, o Reclamante desenvolvia atividades de outros funcionários quando estes estavam em férias.
Em conversa com seu superior, foi informado ao Reclamante que no dia 21/02/2012 seriam abertos vagas para contrato e o Reclamante poderia participar. Entretanto, ao contrário do que havia sido