notícia crime
Noticiado: Caio Mévio Banco das Nações, instituição jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-11, com sede na Rua Y, nº 1, nesta capital, vem perante Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada que ao final assina, procuração em anexo, OAB nº____, com escritório profissional na Rua ___, onde recebe intimações para foro em geral, apresentar, nos termos do artigo 5º , II, § 1º do Código de Processo Penal
NOTICIA CRIME contra Caio Mévio, brasileiro, casado, gerente de relacionamento do referido Banco, portador do Rg nº 111.111-11 SSP-PR e CPF nº 222.222.222-22, residente e domiciliado na Rua X, nº 0, nesta capital, pela prática da conduta delituosa prevista no artigo 155, §4º, II, do Código Penal, como se passa a demonstrar.
DOS FATOS O noticiado tem como uma de suas funções no Banco das Nações fazer o recadastramento de diversos correntistas. Ocorre que 2 correntistas não requereram o encerramento das contas, bem como não advertidos, depositaram confiança no gerente Caio Mévio, fornecendo o cartão e a senha de suas contas correntes. Em razão de estar insatisfeito com a remuneração que recebia do Banco e na posse desses dados, possibilitou que Caio não inutilizasse os cartões antigos e com as senhas passou a movimentar contas internas do Banco, desviando quantias para as contas o qual tinha acesso e realizando saques semanais. A fraude foi detectada através de investigações internas no Banco após balanço contábil onde se observou movimentações fora dos padrões. Descobriu-se que os desvios foram mesmo obra de Caio Mévio, após um dos correntistas ter procurado o banco para saber o motivo pelo qual sua conta inativa estava sendo movimentada. O noticiante teve um prejuízo de 20.000 (vinte mil reais).
DO DIREITO
Conduta punível A conduta do noticiado é