Notifica O Extrajudicial Loteamento ADRIANA
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: Lourival Oliveira de Almeida
NOTIFICADO: Adriana Souza Pereira
IMÓVEL: Lote 47, Quadra B – Loteamento Novo Pau D’Arco
Prezado(a) Senhor(a),
Com relação à venda estabelecida, sobre o lote em questão, cumpre aduzir o seguinte:
1. Em instrumento particular de promessa de compra e venda firmada pelas partes ficou acordado de que o NOTIFICADO pagaria ao NOTIFICANTE em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais à importância de R$ 167,00 (cento e sessenta e sete reais), ficando convencionado que as parcelas deveriam ser pagas até o dia 10 de cada mês, com primeiro vencimento para o dia 10 de outubro de 2009.
2. Até a presente data, o NOTIFICADO não cumpriu com o pagamento das parcela, ficando inadimplente, praticando com isso, uma infração de natureza grave, que acarreta a recisão contratual.
3. Preceitua a cláusula quarta de que após a constituição em mora, não vier a purgá-la dentro do prazo legal, o presente contrato será rescindido, casos em que, o NOTIFICADO fará jus à devolução de parte do valor amortizado, descontados eventuais custas processuais, honorários advocatícios, taxas cartorárias e os 5% (cinco por cento) do valor pago na intermediação da corretagem. Ressalte-se que o montante apurado na compra do lote só será devolvido após uma nova venda.
4. Desta forma não há, pelo NOTIFICANTE, interesse em continuar com a presente promessa de compra e venda. Assim, serve-se o NOTIFICANTE da presente NOTIFICAÇÃO, para informar ao NOTIFCADO, de que deverá se desocupar do lote acima referido, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento desta, devendo entregar os carnês de pagamento no escritório do procurador do NOTIFICANTE-LOCADORA, situado na Rua Rubens Pedro da Silva, 164, Bairro Brasília.