Noticia sobre LDB
Análise de uma notícia relacionada com a LDB. Observar de forma ainda que, perfunctória os aspectos negativos e positivos da Lei 9.394/96 que estabelece sobre Diretrizes e Bases da Educação Nacional, haja vista ser este um breve apanhado dos conhecimentos transmitidos em sala de aula, em comparativo com a notícia veiculada à educação, notadamente à LDB.
2 DA EDUCAÇÃO (artigo 1º - LDB 9.394/96)
Na LDB a visão de educação não excede a do simples ensino. O termo “ensino” tem como significado o comum transmitir de conhecimento, já o termo “educação” tem como significado a transmissão de valores, é o ensino agregado de valor, processo mais amplo onde o aluno aprende a criticar e analisar. O ensino é uma parte da educação, pode-se haver um ensino mecanizado que conduza ao aprendizado. (Cf. DEMO, 2006).
3 DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL (artigo 3º - LDB 9.394/96)
Os princípios e os fins da educação nacional não são alcançados, pois não é colocada em prática uma política efetiva de sustentabilidade e valorização da educação.
A Lei, novamente enumera a relação com o ensino, o que na verdade deveria relacionar à educação, pois o ensino não necessariamente resulta em aprendizagem. Não se pode usar “padrão de qualidade” para o ensino, deveria usar “padrão de qualidade” para a educação, pois para falar em qualidade tem que falar em educação, precisa-se avaliar o aluno para saber se houve aprendizagem. (Cf. DEMO, 2006).
4 DO DIREITO À EDUCAÇÃO E DO DEVER DE EDUCAR (artigo 4º e artigo 6º - LDB 9.394/96)
Demo (2006) destaca nesse assunto um dos aspectos negativos, que é colocar a educação como responsabilidade do aluno. E em determinados momentos resume-se tudo a ensino, é contraditório na questão de mencionar qualidade de ensino, onde na verdade se deveria colocar qualidade de educação, pois não existe qualidade de ensino, conforme mencionado acima.
O aspecto positivo que Demo (2006) ressalta é que a LDB garante Ensino Fundamental