notas explicativas
Em consideração dada pela NBC-T 6 divulgar os demonstrativos contábeis, é colocar a disposição dos usuários por meio da imprensa oficial e privada ou por meio de comunicados.
Notas explicativas é parte integrante das demonstrações contábeis a fim de tratar dos contextos apurados no exercício, é a forma de expressar de maneira clara e objetiva o resultado da organização e seu patrimônio.
2.CONCEITO
Forma de evidenciação que tem o objetivo de destacar informação que não pode ser apresentada no corpo dos demonstrativos contábeis e/ou, se o fizéssemos, diminuiríamos sua clareza. A Lei das Sociedades por Ações, ao tratar de notas explicativas, estabelece que as empresas deverão indicar pelo menos: (a) os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos e dos ajustes para atender às perdas prováveis na realização de elementos ativos; (b) os investimentos em outras sociedades, quando estes forem relevantes; (c) o aumento de valor de elementos do ativo resultantes de novas avaliações; (d) os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes; (e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações; (f). as opções de compras de ações outorgadas e exercidas no exercício; (g) o número, as espécies e as classes das ações de capital social; (h) os ajustes de exercícios anteriores; (i) eventos subseqüentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e sobre os resultados futuros da empresa.
3.OBJETIVO As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis. As informações contidas nas notas explicativas devem ser relevantes, complementares e/ou