Nosso sistema jurídico precisa de um código de processo civil coletivo?
Autor: Dr. THÉRCIO CAVALCANTE GUIMARÃES - Advogado.
1. INTRODUÇÃO A existência de um Novo Código de Processo Civil Coletivo tem sido uma questão debatida há algum tempo no ordenamento jurídico brasileiro. O presente trabalho tem como objetivo mostrar a evidente necessidade de existência deste código, ante as dificuldades enfrentadas pelos jurisdicionados na busca pela ideal aplicação da norma jurídica.
2. DESENVOLVIMENTO Há, atualmente, a elaboração de um anteprojeto de um Novo Código de Processo Civil Coletivo, resultado do trabalho de vários juristas, sob a coordenação da Professora Ada Pellegrini Grinover, elaborado sob a evidente necessidade de aplicação no ordenamento jurídico brasileiro. A Lei n. 7.347/85 – a denominada lei da ação civil pública - acaba de completar 20 anos. Há muito com o que se regozijar, mas também resta muito a fazer. Não há dúvidas de que a lei revolucionou o direito processual brasileiro, colocando o país numa posição de vanguarda entre os países de civil law e ninguém desconhece os excelentes serviços prestados à comunidade na linha evolutiva de um processo individualista para um processo social. Muitos são seus méritos, ampliados e coordenados pelo sucessivo Código de Defesa do Consumidor, de 1990. Mas antes mesmo da entrada em vigor do CDC, e depois de sua promulgação, diversas leis regularam a ação civil pública, em dispositivos esparsos e às vezes colidentes.[1] Assim, não se pode desconhecer que 20 anos de aplicação da LACP, com os aperfeiçoamentos trazidos pelo Código de Defesa do Consumidor, têm posto à mostra não apenas seus méritos, mas também suas falhas e insuficiências, gerando reações, quer do legislativo, quer do executivo, quer do judiciário, que objetivam limitar seu âmbito de aplicação. De acordo com Eurico Ferrarezi, existem inúmeros outros aspectos a serem enfrentados. Contudo, a base de que parte o estudo