Normas
Aplicações das Normas Regulamentadoras
Caio Cesar de Lima Camargo
Cleiton Soldan
Jessé de Melo Barros
Introdução
O presente trabalho foi realizado com o objetivo de destacar as normas regulamentadoras, também chamadas de NR, foram publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Portaria no 3.214/78, para estabelecer os requisitos técnicos e legais sobre os aspectos mínimos de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO). Iremos utilizá-las para que nosso projeto esteja congruente com a realidade. Foram observadas as NR’s que mais se adequaram a nossa empresa, sendo analisados alguns tópicos que serão vigentes no projeto, destacaremos também algumas implementações de melhorias para garantir segurança e conforto aos nossos colaboradores.
NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA:
Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas organizarem e manterem em funcionamento, por estabelecimento, uma comissão constituída exclusivamente por empregados com o objetivo de prevenir infortúnios laborais, através da apresentação de sugestões e recomendações ao empregador para que melhore as condições de trabalho, eliminando as possíveis causas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 163 a 165 da Consolidação das Leis Trabalhistas.
A NR5 tem o objetivo dentro da empresa de estabelecer critérios para constituição da CIPA, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Nossa empresa pertence ao grupo C-14 e possui número menor que 30 funcionários, portanto consultando a tabela da NR5, o número de integrantes da CIPA será de dois funcionários, sendo um efetivo e um suplente.
NR6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI: