Normas vigilancia
20/12/2011
Proc. Nº ……
Vieram-nos os autos para análise e emissão de parecer, diante do pedido de reinicio das negociações para solução da pendência, visando ao cabal pagamento do débito da permissionária …… Gelo e Frios Ltda.
Da análise dos autos, podemos apresentar o seguinte resumo:
- Edital informando produção diária de 50 toneladas/dia
- Ata adjudicatória à permissionária – Vr.: R$ 27.313,00
- Termo de Permissão Remunerada de Uso – TPRU
- Solicitação de isenção e abatimento de 50% no TPRU -SABESP
- Resposta de consulta feita à SABESP
- Informação de acordo verbal – não cumprido
- Solicitação de redução de 70% do TPRU, em face do desequilíbrio
- Parecer entendendo improcedente a solicitação
- Informação do engenheiro de que produção gira em torno de 20 ton./ dia
- Informação do engenheiro que orçamento da reforma é R$80.110,00
- Solicitação de parecer, visando acordo para recebimento do débito
- Parecer reconhecendo dificuldades do permissionário e opinando
DO DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Em que pese o zelo e exação dos nobres emitentes dos pareceres jurídicos exarados nesses autos, não há como prevalecer seu entendimento, diante do que consta do art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93. Ocorre que estamos diante de um excelente exemplo de desequilíbrio econômico financeiro do contrato, o que impõe sua revisão. Para melhor esclarecimento da situação jurídica, transcreveremos os ensinamentos de Helly Lopes Meirelles que apresentamos em nossa aula de contratos.
“Equilíbrio econômico financeiro é a relação estabelecida inicialmente pelas partes entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do objeto do ajuste. Essa relação encargo-remuneração deve ser mantida durante toda a execução do contrato, a fim de que o contratado não venha a sofrer indevida redução nos lucros normais do empreendimento. Assim, ao usar do seu direito de alterar