Normas NR12, NR15, NR32
◦ Engenharia Elétrica
◦ Engenharia Elétrica
Princípios Gerais
◦ O empregador deve adotar medidas de proteção;
Proteção coletiva
Administrativa ou de organização
Proteção individual
◦ Equipamentos novos e usados.
◦ Falha segura ( garantir que as falhas não gerem lesões ).
Arranjo físico e instalações
Instalações elétricas conforme NR 10.
Dispositivos de comando seguro
Zonas de perigo devem ser protegidas
Dispositivos de parada de emergência
◦ Demarcação das áreas
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Ergonomia
Redundância
Monitoramento
Anti burla
Proteção adicional para componentes pressurizados
Proteção adicional para transporte de material
Projetos ergonômicos ( NR 17 )
Controle dos riscos gerados por agentes químicos, físicos ou biológicos.
Manutenção preventiva e corretiva
Sinalização e manual de instruções
Procedimento de trabalho e segurança
Proibido comercializar equipamentos fora da norma Capacitação dos trabalhadores
ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem em ambientes que excedem os limites previstos nos anexos da norma.
ANEXO 1: níveis de ruído contínuo ou intermitente ANEXO 2: níveis de ruído de impacto
◦ duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo
ANEXO 3: Exposição ao CALOR
◦ industria siderúrgica e a de fabricação de vidro
ANEXO 4: níveis de iluminamento
◦ revogado pela Portaria MTPS n.º 3.751, de 23 de
novembro de 1990
ANEXO 5: níveis de radiações ionizantes
◦ raios X, raios gama, partículas alfa, beta, nêutrons, monitores de computador e outros com elevada energia
ANEXO 6: trabalho sob condições hiperbáricas ◦ mergulho
ANEXO 7: radiações não ionizantes
ANEXO 8: vibrações
ANEXO 9: frio