APS 2 SEMESTRE
A bioética investiga nas áreas das ciências da vida e da saúde, a totalidade das condições necessárias a uma administração responsável da vida humana em geral e da pessoa humana em particular visa proteger os direitos humanos de pessoas envolvidas em pesquisas científicas e em práticas médicas, de modo a controlar a utilização crescente e invasora de tecnologias cada vez mais numerosas e afinadas nas práticas biomédicas; estando incluso experimentação científica, sobretudo nos casos em que propõe novas tecnologias para fins de viabilização de mudanças inovadoras nas condições de vida e de saúde. Nesse cenário, surgem diversas questões éticas, sobretudo em relação aos critérios de acesso às novas tecnologias, mas também quanto às repercussões que os avanços científicos impõem à vida e às experiências humanas, trazendo assim, inúmeros desafios à reflexão bioética, pois é uma área onde o esforço de desenvolvimento e aplicação de conhecimentos aparentemente se contradizem. A consideração crítica dessas novas tecnologias biomédicas a partir da perspectiva da Bioética feminista permite questionar os limites da autonomia no acesso à assistência reprodutiva, sinalizando para a necessidade da defesa dos direitos humanos como estratégia de enfrentamento do poder de normatização disciplinar que a medicina pode impor aos corpos e costume. No Brasil, não existe ainda nenhuma legislação que regulamente os procedimentos de reprodução assistida, onde o único documento de que se dispõe para tanto é a Resolução 1358/923 do Conselho Federal de Medicina que apesar de não ter força de lei, oferece as orientações éticas para utilização das novas tecnologias reprodutivas nas clínicas de fertilização. Apesar de a intervenção tecnológica sobre a reprodução explicitar a não restrição dos processos reprodutivos a uma suposta ordem natural, tende-se a atribuir naturalidade à maternidade e mesmo à família que se visa