SEGURAN A NO CANTEIRO DE OBRAS
UDC – CENTRO UNIVERSITÁRIO DINÂMICA DAS CATARATAS CURSO DE ENGENHARIA CIVIL
MARI LUCIA RAFAGNIN
SEGURANÇA NO CANTEIRO DE OBRAS
FOZ DO IGUAÇU
2013
“Missão: Formar profissionais capacitados, socialmente responsáveis e aptos a promoverem as transformações futuras”.
MARI LUCIA RAFAGNIN
SEGURANÇA NO CANTEIRO DE OBRAS
Trabalho elaborado como requisito da disciplina de Direito Aplicado no Curso de Engenharia Civil da UDC – Centro Universitário Dinâmica das Cataratas, sob orientação do Professor Ms. Edinaldo Beserra.
FOZ DO IGUAÇU – PR 2013
INTRODUÇÃO
Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil, a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é, segundo a legislação brasileira, uma comissão constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, de forma paritária, em cada estabelecimento da empresa, que tem a finalidade de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
CONCEITO
A Segurança do Trabalho estuda diversas disciplinas como Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações, Psicologia na Engenharia de