Normas de Ética da Estética
Nomes: Agnys Camila Mendes Mariana Nicolau Saconato
- As normas de ética da estética e cosmetologia são:
DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS Art. 2º - O esteticista deve prestar assistência, sem restrições de ordem racial, religiosa, política ou social, promovendo procedimentos estéticos específicos que beneficiem a saúde, higiene e beleza do Homem.
I – o esteticista presta serviços de estética facial, corporal e capilar, programando e coordenando todas as atividades correlatas;
II – o esteticista deve auto avaliar periodicamente, sua competência, aceitando e assumindo procedimentos somente, quando capaz do desempenho seguro para o cliente;
III – ao esteticista cabe a atualização e aperfeiçoamento contínuos, de seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, visando o benefício de seus clientes, bem como o progresso de sua profissão;
IV – o esteticista - Tecnólogo é responsável por seus auxiliares esteticistas Técnicos, seja sob sua direção, coordenação, supervisão ou orientação
DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES Art. 3º – São deveres do esteticista:
I – exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente e resguardados os interesses de seus pacientes, sem prejuízo da dignidade e independência profissional;
III – organizar seu ambiente de trabalho, tornando-o asséptico, conforme exigido pela Secretaria de Vigilância Sanitária;
VIII - executar todas as técnicas existentes na tecnologia estética, para a recuperação da pele, desde que apropriadas e reconhecidas cientificamente;
IX – ter domínio técnico na utilização de equipamentos eletro-estéticos aplicados na tecnologia estética,
XI - cumprir e fazer cumprir os preceitos contidos no Código de Ética dos Esteticistas;
DAS PROIBIÇÕES AOS ESTETICISTAS: Art. 4º –
I – anunciar cura de enfermidades da pele, sobretudo as incuráveis;
II – usar títulos que não possua ou anunciar especialidades para as