Ética e Regulamentação da profissão esteticista
CONCEITOS ÉTICOS
A sociedade sempre buscou o mundo da estética, seja para o embelezamento, seja para dar continuidade aos tratamentos dos pós-operatórios, seja por compartilhar com o profissional de Estética momentos de tristeza e de alegrias, de dúvidas, de angústias e ansiedades.
Em verdade, a relação entre profissional e cliente, tornou-se muito forte, criando-se um vínculo de afeto, responsabilidade e respeito, ou seja, a estética vem adquirindo um novo conceito, não apenas na visão do “embelezamento”, mas como junção entre a imagem pessoal e a sensibilidade em lidar com os sentimentos de seus clientes, em síntese; a relação deve ser sincera, principalmente em se tratando de um ser humano, que, em algumas situações, está sensível e desorientado, buscando compreensão e refúgio para seus problemas.
Quanto aos direito adquiridos por profissionais de Estética, pode-se afirmar que a estética ganha força total no mundo do Direito, o que é legitimado através da regulamentação da profissão e que permite legalmente aplicação de técnicas e eletroterapia na estética.
O congresso nacional decreta a regulamentação das profissões de Técnico em
Estética e Tecnólogo em Estética, garantindo por Lei a formalização do diploma em
Instituições, através do MEC. Surge o Direito para legitimar a proteção para o esteticista, no entanto, quando adquiri-se Direitos, as obrigações também surgem e a responsabilidade cresce, portanto, deve o profissional cumprir com sua responsabilidade e garantir assim, o direito à segurança, o direito da igualdade, o direito da dignidade da pessoa humana, direitos esses que a Lei garantirá ao profissional, entre outros direitos que rege a nossa constituição Brasileira.
Só conhecimento não basta, o importante é praticá-lo com clareza, sensatez e competência, buscando a cada dia informações sobre o modo de agir, da conduta, da ética,